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Estatuto

Nosso Estatuto

 ESTATUTOS DA CONVENÇÃO  DE MINISTROS DAS IGREJAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS NO ESTADO DE MINAS GERAIS COMADEMIG

Rua. Nossa Senhora das Graças,176 Centro Ipatinga Minas Gerais-Tel. 31 3825 0636 , 31 8504 3339

DA FUNDAÇÃO

Art. 1 – aos vinte  dias do mês de Janeiro de 2013,  com base jurídica no art. 153, parágrafo 5 da Constituição Federal e com direitos constantes do Código Civis Brasileiro, sobre a proteção de Deus Pai, Deus Filho e Deus Espírito Santo, ficou constituído em reunião e lançado no livro de atas a formação da CONVENÇÃO DE MINISTROS DAS IGREJAS ASSEMBLÉIA DE DEUS NO ESTADO DE MINAS GERAIS E OUTROS- COMADEMIG  , Doravante denominada CONVENÇÂO GERAL ,ou COMADEMIG. A mesma será regida conforme determina a palavra de Deus nas Sagradas Escrituras e por este Estatuto e Legislação em vigor, com a duração por tempo indeterminado, e número ilimitado de Igrejas na Cidade de Ipatinga no Estado de Minas gerais e em todo território Nacional.    

CAPÍTULO I

Do Nome, Natureza, Sede, Foro e Fins e Tempo de duração.   

Art. 1º - A Convenção de Ministros das Igrejas Assembléias de Deus no Estado de Minas Gerais e outros COMADEMIG, nestes estatutos denominados Convenção Geral, com prazo de duração indeterminado, fundada em 20 de janeiro de 2013. Pelos Pastores: Ely Gonçalves Lopes, José Pereira, Elias Leão, Eduardo....., José Geraldo.... e outros.

Art. 2º - A Convenção Geral tem sua sede provisória na Rua Nossa Senhora das Graças, 176 Centro Ipatinga Minas Gerais. 

Art. 3º - São finalidades da Convenção Geral:

              I - Promover a união e o intercâmbio entre as Assembléias de Deus e Ministérios Associados;

            II - Atuar no sentido da manutenção dos princípios morais e espirituais inspirados na Bíblia;

           III - Zelar pela observância da doutrina bíblica, incrementando a evangelização e estudos bíblicos;

           IV - Promover e incentivar a proclamação do Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, no Brasil e no exterior;

            V - Promover o desenvolvimento espiritual das Assembléias de Deus e manter a unidade doutrinária através de seus ministros.

            VI - Promover a educação em todos os  níveis e a assistência filantrópica.

            VII - Exercer ação disciplinar sobre seus membros que não andar de conformidade com as normas destes Estatutos e Regimentos internos.

CAPÍTULO II

Da Competência

Art 4° - Compete à Convenção Geral:

I - Tratar de todos os assuntos que direta e indiretamente digam respeito a Assembléia de Deus, seus associados  e seus ministros;

II - Assegurar a liberdade de ação inerente a cada Assembléia de Deus no Brasil, local ou Estadual, sem limitar as suas atividades bíblicas, acordes com este Estatuto, com absoluta parcialidade julgar e decidir sobre quaisquer pendências existentes ou que venha existir entre Ministros, Ministérios e Convenções.

Parágrafo Único

Consideram-se ações inerentes a cada Assembléia de Deus e Ministérios:

I - A administração geral dos bens;

II - O Disciplinarmente dos Membros;

III - A separação de presbitérios e diáconos;

IV - A apresentação de candidatos a pastores e a evangelistas nas Convenções Regionais, estaduais e gerais: 

Mantém-se associada cooperando com a Convenção de Geral de ministros das Assembléias de Deus do Brasil- CGMADB no Estado do Espírito Santo.
Reconhece e acata para todos os efeitos da plena comunhão, o batismo bíblico  procedido por outras igrejas Assembléia de Deus, da mesma fé e ordem, bem como o celebrado por outras igrejas evangélicas, quando efetuado na forma bíblica de imersão.
 

CAPITULO III

Dos membros

Art. 5° - São membros da Convenção Geral, os Ministros,  (Pastores, Evangelistas, Missionários e Presbiteros) devidamente integrados no trabalho e credenciados pelas respectivas Igrejas e Convenções, como também os ministros jubilados.

 § 1° - Os ministros das Assembléias de Deus oriundos do exterior e domiciliados no Brasil serão credenciados pela COMADEMIG, através das Convenções Regionais, Estaduais ou Ministérios a ela ligados.

§ 3° - Nenhum convencional responderá solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações da Convenção , porem a Própria Convenção responderá com seus bens, através da Mesa Diretora.

§ 4° - É dever de todo convencional credenciado pela COMADEMIG contribuir pontual e regularmente com a tesouraria; os valores a ela determinado.

§ 5° - É direito dos convencionais credenciados pela COMADEMIG votarem e serem votados nas Assembléias Gerais constituídas conforme capítulo V deste Estatuto. 

Art. 7° - É vedado aos membros da Convenção :

        III - Vincular-se a qualquer tipo de sociedade secreta

        IV - Vincular-se a movimento ecumênico que venha a ferir princípios bíblicos;

        V - Vincular-se a outra Convenção Regional;

        VI - Vincular-se a mais de uma Convenção Nacional ou de caráter geral, com abrangência e prerrogativas da Comademig.       

        

 II - Não receber crentes excluídos da Igreja já existente nem praticar proselitismo;

         III - Somente receber crentes da Igreja já existente, mediante Carta de Mudança.

          Art. 9° - Perderão a condição de membros da Comademig os membros faltosos acima de 365 dias sem  justificativa .os incursos na penalidade prevista no capítulo XVII deste Estatuto, serão lembrados das suas faltas por escrito com AR. Depois de 180 dias serão comunicados via correio com AR.sendo  adivertidos para prestar esclarecimento dos fatos,  com 365 dias sem resposta serão considerados como abandono , sofrerão uma pena de diciplina sem prejuiso para a convenção.         

 

CAPÍTULO IV

Dos Órgãos

Art. 11° - Os Órgãos da Convenção Geral são:

        I - Assembléia Geral;

        II - Mesa Diretora;

        III - Conselhos

        IV - Comissões; 

        V - Secretarias

CAPÍTULO V

Da Assembléia Geral

Art. 12° - A Assembléia Geral é o Órgão Supremo, Legislativo e Deliberativo da Convenção  e  representada por uma Mesa Diretora constituída nos termos do artigo 19 destes Estatutos.

 Parágrafo único - A Assembléia Geral pode ser ordinária ou extraordinária.

Art. 13° - A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á bienalmente, no mês de NOVEMBRO e MAIO em sua sede ou em outro local adequado, a critério da Mesa Diretora. Ou nas dependencias das Igrejas conveniadas a convite de seus líderes conveniados.

Art. 14° - Compete a Assembléia Geral Ordinária:

         I - Eleger a Mesa Diretora e referendar os conselhos regionais na penúltima sessão, dando posse na última sessão, cujo mandato irá até a posse da próxima diretoria.

         II - Deliberar sobre Proposições;

         III - Apreciar relatórios;

         IV - Exercer ação disciplinar nos casos previstos neste Estatuto; 

         V - Proceder a Reforma deste Estatuto.

Art.15° - A Assembléia Geral Extraordinária será convocada com antecedência de 30 dias, através de edital publicado no órgão oficial da Convenção Geral e de circulares, dos quais constarão as agendas dos assuntos, a serem tratados.

 

Art. 17° - É vedado acesso ao plenário das Assembléias Gerais, dos ministros sob disciplina por qualquer igreja, Ministério ou Convenção Geral, Estadual ou Regional.

CAPITULO VI

 DA MESA DIRETORA

 

Art. 19° - A Mesa Diretora compõe-se de um Presidente, 1°, 2°, 3º,  Vice-Presidentes, um secretário adjunto, 1°, 2 °  Secretários e 1°,2°, Tesoureiros três fiscais de contas , eleita pelo plenário convencional na penúltima sessão da A.G.O. Em escrutino secreto, cujo mandato terá duração de 12 meses, sem prejuízos de reeleição, a eleição pode ser por cargo ou chapas ou indicação quando for o caso.     

          § 2° - Será considerado eleito, para qualquer cargo da Mesa Diretora o candidato que tiver maioria absoluta (50% mais 1) dos votos válidos.          

          § 4° - Havendo candidato único a eleição far-se-á por aclamação;

          § 5° - O 1° tesoureiro será eleito dentre os convencionais residentes na região onde estiver instalada a sede permanente da Convenção Geral;

          § 6° - Nenhum convencional poderá ocupar mais de um cargo entre os órgãos da Convenção;

          § 7° - Os eleitos serão empossados após a proclamação dos resultados, na última sessão da AGO.

Art. 20° - São ilegíveis para os cargos da diretoria da COMADEMIG, aqueles que estejam:

       I - atingidos por medidas disciplinares;

       II - ausentes da Assembléia Convencional.

       III – Que não tenha o 1º grau e o básico teológico.

       V      Os membros inadiplentes com a tezouraria

Art. 21° - Nenhum remuneração será concedida a qualquer membro do órgão da convenção  pelo exercício da função.

Art. 22° - Compete à Mesa Diretora, em maioria absoluta:       

       II - prestar relatórios de suas atividades á Assembléia convencional, e dirigir os trabalhos de eleição da nova Mesa Diretora.       

       VI - escolher o local e data, planejar a programação e fixar a taxa de inscrição das Assembléias Gerais.          

       IX - indicar quando foi o caso, nomes para preenchimento de cargos em vagância nos órgãos da Convenção           

    XII - Decidir, quanto a aplicação do Fundo convencional e zelar pela aplicação dos recursos financeiros dos órgãos da convenção.

Art.23° COMPETENCIA

Compete ao Presidente:

       O Pastor Presidente da COMADEMIG, como fundador, em  uso de suas atribuições é o membro vitalício  dotado de saber eclesiástico e reputação ilibada, para presidir a  COMADEMIG e suas convenções ou a quem ele designar ao bom desempenho da mesma.

       I - Representar a convenção geral em juízo e fora dele, no que diz respeito aos interesses, podendo passar procuração;

      II -  Convocar e presidir as Assembléias Gerais e as reuniões da mesa diretora;

      III - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento interno e as Resoluções da Assembléia Geral e da mesa diretora

      IV -Elaborar a ordem do dia, com base no temário e nas propostas enviadas à mesa da Assembléia convencional;

      VI - Administrar o fundo convencional movimentando as contas bancárias com o 1° tesoureiro;

     VII -Assinar o expediente da convenção geral, e participar de todos os órgãos da COMADEMIG.

     VAGA DO CARGO DO PRESIDENTE

       I – por falecimento;

       II – por renúncia voluntária e espontânea, apresentada por escrito;

       III – pela destituição decidida pela Assembleia Geral de Membros, em face da prática de falta prevista neste Estatuto, devidamente apurada no curso de procedimento disciplinar.

 X -. Vagando o cargo de Pastor Presidente. O Pastor 1º Vice-Presidente comunicará uma  Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, a abertura do processo sucessório, convocando a convenção para oração a fim de obter de Deus o suprimento da vaga, num prazo até as próximas eleições.

 Art. 24° - Compete aos Vices-presidentes por sua ordem, substituírem o presidente, em suas ausências ou impedimentos ocasionais sucedendo-o em caso de vagância té a próxima eleição, sem prejuiso para a convenção.

     Art. 25° - Os secretários terão as seguintes atribuições:

     I - Elaborar as atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Mesa Diretora;

     II - Redigir os documentos oficiais da Convenção Geral;bem como as entregas dos documentos de identidades (credenciais, certificados e autorização para obreiros).

     III - Assinar, nos casos que assim o exigir, com o presidente a correspondência e documentos da Convenção Geral e despachar com o Presidente os respectivos processos;

Art. 26º - São atribuições do 1º tesoureiro:

I - Receber e depositar, em conta bancária da COMADEMIG, as contribuições a que se referem os incisos I a V do artigo 54 deste Estatuto;

II - Movimentar, com o Presidente, o Fundo de Assistência Pastoral;

III - Elaborar o relatório financeiro e apresentá-lo trimestralmente ao Conselho Fiscal e bienalmente à Assembléia Geral Ordinária.

Art. 27º - Compete ao 2º tesoureiro cooperar nos serviços de tesouraria e substituir o primeiro em seus impedimentos.

I – Compete ao 3º tesoureiro cooperar nos serviços de tesouraria e substituir o 2º tesoureiro em seus impedimentos.

CAPÍTULO VII

Da Secretaria Geral

Art. 28º - A Secretaria Geral é ocupada por um Secretário-Adjunto de livre escolha  da Mesa Diretora, e a ela subordinado, o qual se obrigará a dar expediente diário na sede da Convenção Geral.

 Art. 29º - O Secretário-Adjunto, membro da Convenção Geral.

 Art. 30º - São atribuições do Secretário-adjunto:

I - Receber toda a matéria destinada à Convenção Geral, protocolá-la e encaminhá-la ao presidente;

II - Elaborar a lista dos convencionais ativos e dos que se acharem sob penalidade prevista neste Estatuto;

IV - Cumprir determinações da Mesa Diretora.

CAPÍTULO VIII

Dos Conselheiros  Regionais

Art. 31º - Os Conselhos Regionais serão constituídos por pastores indicados pela Convenção e Ministérios , com registro na COMADEMIG,  referendado pelo Plenário Convencional, com mandatos de 02 (dois) anos.

Art. 33º - Compete ao Conselho Regional:

I - Promover a paz e harmonia entre as Igrejas e obreiros da região, bem como a realização de Escolas Bíblicas, determinando critérios e responsabilidades inerentes.

II - Reunir-se sem ônus para a Convenção Geral, sempre que necessário, para conhecer e julgar os casos surgidos na região, além de fazer cumprir as suas decisões, ou para o encaminhamento das solicitações da Mesa Diretora.

III - Encaminhar à Mesa Diretora relatório anual das atividades na região.

IV- O Diretor dos conselhos regionais sediados em outros estados serão autorizados pela mesa diretora da comademig , reunir em suas regionais para receber , e consagrar obreiros quando na imposibilidade de reunir nas convenções gerais. 

 Parágrafo Único - Das decisões do Conselho Regional cabe recurso à Mesa Diretora da Convenção Geral, sendo válidas as decisões tomadas por maioria simples.

CAPÍTULO IX

Do Conselho de Educação e Cultura Religiosa

Art. 34º - O Conselho de Educação e Cultura Religiosa é o Órgão normativo da educação religiosa nas Assembléias de Deus, cabendo a ele a responsabilidade de traçar as diretrizes mestras a educação religiosa em seus diferentes níveis inspirados nos princípios fundamentais da Bíblia e de conformidade com as exigências legais.

 Parágrafo Único - A atribuições dos órgãos de apoio técnico e consultivo do Conselho de Educação e Cultura Religiosa, acham-se descritas no seu Regimento Interno.

Art. 36º - Ao Conselho de Educação e Cultura Religiosa compete:

II - Reconhecer as instituições de ensino teológico. Expedir, cassar e cancelar certificado de reconhecimento, assegurando amplo direito de defesa à parte atingida;

III - Orientar cursos para professores e iniciantes que desejam profundo conhecimentos  do  ensino da palavra de Deus,Estudo de  teologia nas Igrejas para Pastores, Evangelistas e obreiros,bem como a todos os obreiros a serem consagrados.

Parágrafo Primeiro - Somente serão reconhecidas as instituições teológicas de ensino que atendem às exigências das Diretrizes e Bases do Conselho de Educação e Cultura Religiosa.

Parágrafo Segundo - As instituições de ensino teológico reconhecidas deverão adaptar-se às Diretrizes e Bases do Conselho de Educação e Cultura Religiosa.

Parágrafo Terceiro - As instituições de ensino teológico reconhecidas pelo Conselho de Educação e Cultura Religiosa obrigam-se a prestar relatórios de suas atividades quando solicitadas pelo Conselho.

Parágrafo Quarto - Ainstituição teológica recomendada pela convenção e aceita pela comademig e a  Escola de Teologia Nabí. 

CAPÍTULO X

Do Conselho de Doutrina

Art. 37º - O Conselho de Doutrina compõe-se de membros,  reconhecidos e indicados pela Mesa Diretora, “ad referendum” da Assembléia Geral, os quais serão escolhidos dentre os nomes de notório conhecimento doutrinário e expressão Biblicamente Conservadora de pensamento das Assembléias de Deus.

Parágrafo Primeiro - O mandato dos Conselheiros é de 02 (dois) anos.

 Parágrafo Quarto - Os membros do Conselho de Doutrina responderão prontamente às consultas  de Publicações, e terão o compromisso de examinar os textos e as obras que lhes sejam submetidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

Art. 38º - Ao Conselho de Doutrina compete:

 I - Deliberar sobre qualquer assunto de natureza doutrinária, direta ou indiretamente relacionados com as Igrejas ligadas á convenção, não interferindo sem prejuizo para a convenção, nos costumes e moldes doutrinários de cada  igreja local a ela ligada.

 

CAPÍTULO XII

Da Secretaria de Missões

Art. 42º - A Secretaria de Missões, é o órgão oficial que tem como meta precípua programar bases de orientação missionária a nível nacional e internacional, conforme princípios da Bíblia na evangelização dos povos, 

Art 43º - São atribuições da Secretaria de Missões:

 I - Promover e incentivar a Obra Missionária;

 II - Realizar simpósios, palestras, cursos, etc;

 III - Assistir as igrejas quanto ao envio de missionários, orientando-os através de aulas intensivas e de curta duração;

 IV - Fornecer credenciais e documentos que facilitem o ingresso do missionário no exterior, solicitado pela igreja a que esteja vinculado;

 Parágrafo Único - As atividades da Secretaria de Missões serão reguladas por Regimento Interno.

CAPÍTULO XIV

Das Penalidades

Art. 44º - Os Membros da Convenção Geral que descumprirem as normas estatutárias ou regimentais serão sujeitos à suspensão ou perda de mandato, cargo ou função.

Art. 45º - A advertência, a suspensão, quando for o caso, a exclusão imposta a Ministros pela prática de pecados previstos na Bíblia Sagrada, bem como a sua reintegração às atividades ministeriais, são prerrogativas exclusivas das  Igreja a que estiverem filiados.

CAPÍTULO XV

Disposições Gerais

 

Art. 49º - Órgão Oficial Jornal o “Mensageiro da Paz e revistas das EBD editado pela CPAD”

Art. 50º - Com a finalidade de determinar responsabilidade, nenhum ministro poderá viver isoladamente, sendo obrigatória sua filiação a uma Convenção ou Ministério.

Art. 52º - A Convenção de Ministros das Igrejas Assembléias de Deus no Estado de Minas Gerais e Outros COMADEMIG. Somente poderá ser dissolvida pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros presentes a 02 (duas) Assembléias Gerais legalmente convocadas para esse fim.

Art. 53º - Caso a Convenção venha a ser extinta, a Assembléia que resolver sobre a dissolução determinará o destino a ser dado ao Patrimônio remanescente solvidos seus compromissos.

Art. 54º - Este Estatuto somente poderá ser reformado pelo voto da maioria de 2/3 (dois terços) dos membros presentes em qualquer Assembléia Geral Ordinária convocada e realizada conforme este Estatuto.

Art. 55º - O presente Estatuto, entrará em vigor imediatamente após sua aprovação em Assembléia Geral, revogando-se as disposições em contrário.

REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I

Da Convenção, Sede, Instalações e Eleição da Diretoria.

Art. 1º - A Convenção de Ministros das Igrejas Assembléias de Deus no Estado de Minas Gerais COMADEMIG. Nestes Estatutos denominado CONVENÇÃO GERAL, fundada em 20/01/2013, com duração por tempo indeterminado, podendo, no entanto, realizar suas Assembléias Gerais em qualquer Igreja Assembléia de Deus ou outro ministério a  ela  vinculada, ou outro recinto apropriado indicado pela Mesa Diretora.

I – SUA SEDE

A Convenção de Ministros das Igrejas Assembléias de Deus no Estado de Minas Gerais COMADEMIG. Tem sua Sede provisória na Rua Nossa Senhora das Graças,176 Centro Ipatinga Minas Gerais ES. Poderá mudar de endereço e construir sua Sede própria Quando lhe convier.

II – SUAS INTALAÇÕES

A COMADEMIG – Denominada “Convenção Geral” no Art. 1º do Capítulo I pode ter Moveis, Imóveis, Editora, Lojas, Veículos e outros aparatos que se fizer necessário para o seu bom desempenho.

III – DAS ELEIÇÕES

As Eleições da Diretoria serão realizadas de ano em ano em assembléia Geral Ordinária ou extra ordinária se necessário, devidamente convocadas no prazo mínimo de trinta dias.

Art. 2º - O Presidente convocará as Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias. escolherá o local, e data, planejará a programação e fixará as taxas de inscrição das Assembléias Gerais.

Art. 4º - O Edital de Convocação da Convenção Geral, além do local, período de duração e taxa a ser paga pelos convencionais, far-se-á acompanhar do Temário da Convenção, constante, em caráter construtivo e sempre no interesse da fraternidade e da manutenção doutrinária.

Art. 5º - A reunião inicial de cada Assembléia Geral será presidida pelo Presidente da Convenção, e na sua falta aplicar-se-á o disposto no Art. 24º do Estatuto da Convenção Geral.

§ 1º - O Presidente da Convenção ou seu substituto legal, antes da abertura dos trabalhos convencionais, verificará junto a Secretaria Geral, instalada no local, o livro de presença, a fim de que seja constatada a existência do quorum regimental.

 CAPÍTULO II

Da Mesa Diretora e dos Trabalhos

Art. 8º - São atribuições do Presidente da Convenção Geral, além de outras expressas neste Regimento:

 

    a - Presidí-las, abrí-las, suspende-las, reabrí-las;

    b - Manter a ordem, fazer observar as leis, conduzir os trabalhos dentro de boa ética e dos elevados princípios dos ideais cristãos;

    c - Mandar ler a ata, o expediente e as comunicações por um dos secretários;

    d - Conceder a palavra aos convencionais;

    e - Interromper o orador que faltar à consideração ao Plenário ou a qualquer convencional, bem assim às autoridades constituídas, advertindo-o; em caso de insistência, retirando-lhe a palavra, e suspendendo a sessão se necessário;

    f - Chamar a atenção do orador ao se esgotar o tempo a que tenha direito;

    g - Decidir as questões de ordem e as reclamações;

    h - Submeter à discussão e a votação a matéria a esse fim destinada;

   

  

    a - Deixar de aceitar quaisquer proposições contrárias à Palavra de Deus e as exigências estatutárias e regimentais;

    

 

 

Das sessões, das proposições e dos debates.

Art.15 - As sessões convencionais serão precedidas de período devocional que constará de orações, cânticos e preleção bíblica.

 

Parágrafo único: Ressalve-se a inversão de pauta proposta em plenário, quando se tratar de matéria relevante.

Art.17° - Qualquer assunto para ser discutido deverá ser introduzido por uma proposta, exceto os pareceres de Comissões

       § 1° - As propostas extensas e as que envolvam matéria de relevância deverão ser apresentadas por escrito à Mesa.

       § 2° - Os assuntos considerados graves pelo plenário, ou cuja discussão pareça inconveniente, poderão ser encaminhados a uma Comissão por meio de proposta apoiada e votada.

Art. “18° - O convencional que desejar falar para apresentar ou discutir um assunto, levantar-se-á e dirigir-se-á ao presidente nos seguintes termos: Peço a Palavra senhor Presidente”.

Parágrafo único - concedida a palavra, o orador falará dirigindo-se inicialmente ao Presidente e em seguida a Assembléia, expondo o assunto e enunciando com clareza e a sua proposta.

 

        § 1° - Uma vez apoiada a proposta, o Presidente dirá:

 “foi proposto e apoiado tal proposição”, e perguntará em seguida se alguém deseja discutí-la.

        § 2° - A discussão é livre, cabendo a qualquer convencional manifestar seu ponto de vista, sem, contudo, se afastar do assunto

     

         §4° - A palavra será concedida ao primeiro que a solicitar e, até 02, quando solicitarem ao mesmo tempo, com prioridade aos, que mas tiverem distantes da mesa.

        

          § 6° - Por decisão Plenária, o tempo cedido aos oradores poderá ser limitado, 

         

          § 8° - O presidente poderá encerrar a discussão de uma proposta, desde que a mesma tenha sido debatida exaustivamente.

          § 9° - Desde que esteja esclarecido o assunto, o presidente dirá “ Se ninguém mais deseja discutir a proposta,  fica encerrada a discussão, e vamos pô-la em votação”, seguindo-se o enunciado da mesma.     

 

       

  

CAPÍTULO IV

Da forma de votação, das propostas especiais e questão de ordem.

Art.22° - Ao anunciar a proposta, após o encerramento da discussão, o presidente pedirá os votos favoráveis e, a seguir, os contrários,

             pelas seguintes formas de votação em uso:

             a) Levantem uma das mãos aos que são favoráveis e os contrários a seguir, pelo mesmo sinal;

             b) Os favoráveis permaneçam sentados e os contrários queiram se levantar;

             

         

         

 

 

 

           

CAPITULO V

Das comissões e dos Pareceres

 

           

CAPÍTULO VI

Disposições Gerais

Art. 31 - Todos os Regimentos Internos, Diretrizes de Bases e Regulamentos dos Órgãos da Convenção Geral, deverão ser adequadas ao Estatuto Social e Regimento Interno da COMADEMIG.

Art. 32 - As Resoluções editadas por qualquer órgão desta Convenção Geral, durante os interregnos convencionais, não poderão contrair o Estatuto Social e o Regimento Interno da COMADEMIG.

Art. 33 - Conceder oportunidade para a palavra, ou entrada ao Plenário das Assembléias Gerais de personalidades alheias à nossa Instituição, somente será possível com a consulta e autorização pelo Plenário.

Art. 34 - Os casos omissos neste Regimento Interno, serão resolvidos pela Assembléia Convencional.

Art. 35 - O presente Regimento poderá ser reformado pela Assembléia Geral da Convenção em qualquer época pelo voto da maioria de 2/3 (dois terços) dos membros presente em primeira convocação e em segunda convocação com quaisquer números presente.

Art. 36 - O presente Regimento entrará em vigor imediatamente após sua aprovação em Assembléia Geral e registro em                   

Cartório, revogando-se as disposições em contrário.

§ 1º - Este Regimento foi aprovado na Assembléia Geral realizada em 20 de janeiro de 2013 na liderança do Presidente Ely Gonçalves Lopes.

                          

 

 

                                                                             Presidente Ely Gonçalves Lopes

 

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